26 julho, 2011

Consulta prévia aos sites oficiais dos Estados e do Governo Federal, em especial aos sites da Controladoria-Geral de MG

Em cumprimento às determinações estabelecidas pelo OFÍCIO CIRCULAR GAB/CGE Nº071/2011, do gabinete da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais, passa a ser obrigatória,a consulta prévia aos sites oficiais dos estados e do Governo Federal, em especial aos sites da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, Portal da Transparência do Governo Federal, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, antes de qualquer contratação, como forma de evitar que sejam realizadas contratações com empresas suspensas ou declaradas inidôneas. O gabinete da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais solicitou, ainda, especial empenho quanto à necessidade de integral observância das determinações contidas no Decreto Estadual nº 44.431/2006, que instituiu o cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, visando à implementação das orientações esculpidas nas normas legais.
Alertamos que este procedimento deverá ser observado para todas as contratações feitas pelos órgão ou empresa públicas de MG, sejam centralizadas ou descentralizadas

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