28 dezembro, 2013

Mudanças em 2014

A 8.666 foi criada para assegurar o uso responsável dos recursos públicos, mas acabou estabelecendo barreiras burocráticas a obras importantes, sem, no entanto, barrar a corrupção. Saiu pela culatra. Nosso desafio foi tornar mais objetivas regras de fiscalização sem abrir mão dos controles essenciais. Extinguimos duas modalidades de licitação mais suscetíveis a conluios: a carta-convite e a tomada de preços, explicáveis na era pré-internet, quando despesas de menor vulto não justificavam a abertura de um complexo processo de licitação. A proposta dá também mais equilíbrio ao processo de seleção. Permite ao gestor considerar, como fator primordial, a qualidade do serviço, sobretudo em casos de grande complexidade técnica. O critério de eficiência corresponderá a 70% do peso da proposta e o valor sugerido terá peso de 30%. Não só: nas concorrências, apenas a melhor proposta será analisada. Se sua documentação for insuficiente, passa-se à segunda melhor oferta.saiba mais: Fonte: Folha de São Paulo