Licitação é um procedimento Administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para um objeto a ser adquirido pela Administração pública. Visando propiciar igual oportunidade a todos os participantes. Conferindo eficiência e garantia de parcialidade nos processos de compra, dentro dos princípios de legais.
28 dezembro, 2013
Mudanças em 2014
A 8.666 foi criada para assegurar o uso responsável dos recursos públicos, mas acabou estabelecendo barreiras burocráticas a obras importantes, sem, no entanto, barrar a corrupção. Saiu pela culatra.
Nosso desafio foi tornar mais objetivas regras de fiscalização sem abrir mão dos controles essenciais. Extinguimos duas modalidades de licitação mais suscetíveis a conluios: a carta-convite e a tomada de preços, explicáveis na era pré-internet, quando despesas de menor vulto não justificavam a abertura de um complexo processo de licitação.
A proposta dá também mais equilíbrio ao processo de seleção. Permite ao gestor considerar, como fator primordial, a qualidade do serviço, sobretudo em casos de grande complexidade técnica. O critério de eficiência corresponderá a 70% do peso da proposta e o valor sugerido terá peso de 30%.
Não só: nas concorrências, apenas a melhor proposta será analisada. Se sua documentação for insuficiente, passa-se à segunda melhor oferta.saiba mais:
Fonte: Folha de São Paulo
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