13 março, 2012

Servidores municipais participam de aula sobre RDC

Servidores municipais participam de aula sobre RDC
Redação 24 Horas News
Mais de cinqüenta servidores da prefeitura municipal de Várzea Grande participaram nesta tarde de segunda-feira (12), da aula inaugural de Ensino à Distância (EAD), conduzida pelo ministro Benjamin Zymler, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) que explanou sobre a lei n° 12.462 de 05/08/11 que trata do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A aula ocorreu na Escola Estadual Fernando Leite de Campos.
“A lei foi estabelecida diante da necessidade de agilizar as contratações necessárias à realização da Copa do Mundo de 2014. O regime é especial e será aplicado nas licitações e contratos. RDC é opcional não é impositivo e quando adotado deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório afastando a lei nº 8666”, explica o ministro Benjamin Zymler, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Esta aula inaugural é importantíssima, melhor ainda sendo transmitida por alguém que tem uma bagagem de conhecimentos específicos como o ministro Benjamin Zymler. O executivo municipal está sendo beneficiado com este conhecimento novo que vai reger o processo licitatório das obras da Copa de 2014 do município, então nada mais interessante que os secretários absorvam bem este conhecimento e apliquem na prática no momento da licitação para que busque a proposta mais vantajosa à administração pública, considerando custo e benefícios diretos e indiretos de natureza econômica, social e ambiental”, frisa o prefeito municipal, Sebastião dos Reis Gonçalves.
Na ocasião o ministro esclareceu sobre considerações iniciais, aplicabilidade do RDC, diretrizes aplicáveis, fases, contratos, obras ou serviços de engenharia, procedimentos auxiliares e conclusão. Cada princípio como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação do instrumento convocatório, julgamento e objetivo foi elucidado com os mínimos detalhes.
A aula foi transmitida pela TV Assembléia (Canal 30), e servidores, gestores e vereadores do município participaram da palestra.

08 março, 2012

DIVISÕES DO DIREITO

O Direito tem como base a distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada. Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são: • Critério do interesse: Predominância do interesse público ou do interesse privado; • Critério da qualidade dos sujeitos: Intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e • Critério da posição dos sujeitos: O Estado age como ente soberano ou se age de igual para igual com os demais sujeitos da relação jurídica É fundamental entender esta divisão do direito, pois ela irá alterar toda a percepção de como o direito deve ser operacionalizado, na orla particular ou na orla pública. Enquanto para o particular x particular não há uma prévia preferência, pois os envolvidos teoricamente têm igualdades de direito e ação. Já no direito público deve-se ter em mente que o Estado representa toda a sociedade, enquanto do outro lado da relação há um interesse particular, assim sendo o interesse da população deve se sobrepor as vontades do indivíduo.

FONTES DO DIREITO

Estou prestes a retornar as salas de aula, então irei retomar alguns tópicos básicos, senão vejamos: Fontes do Direito O direito brasileiro advém em sua origem histórica da própria sociedade brasileira, suas origens advêm do direito romano e tendo como fonte os costumes e a moral como esteios. “O direito pré-existe ao legislador na consciência nacional, ele não o inventa, nem o cria; apenas o formula, e traduz em caracteres sensíveis, esclarece-o com as luzes da razão universal, e presta-lhe o apoio da força social”.(RIBAS, 1983. P. 71, “apud”, Revista Âmbito Jurídico). Sendo estas as fontes do direito, podemos fazer uma autocrítica, a postura do brasileiro em geral, quando se diz apolítico ou que não se interessa por estes fatos da sociedade. Apenas fechamos nossos olhos e reclamamos das leis, mas não temos feito nosso para casa, nós temos nos abdicados de participar da política e das decisões do nosso cotidiano, quando não assumimos nosso papel na sociedade outro o ocupa. Infelizmente estes outros que ocupam os lugares das pessoas do bem, não tem se demonstrado as melhores pessoas para os cidadãos como um todo. Temos que sair de nossa apatia e ocupar os espaços públicos em defesa do bem comum.