08 março, 2012

DIVISÕES DO DIREITO

O Direito tem como base a distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada. Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são: • Critério do interesse: Predominância do interesse público ou do interesse privado; • Critério da qualidade dos sujeitos: Intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e • Critério da posição dos sujeitos: O Estado age como ente soberano ou se age de igual para igual com os demais sujeitos da relação jurídica É fundamental entender esta divisão do direito, pois ela irá alterar toda a percepção de como o direito deve ser operacionalizado, na orla particular ou na orla pública. Enquanto para o particular x particular não há uma prévia preferência, pois os envolvidos teoricamente têm igualdades de direito e ação. Já no direito público deve-se ter em mente que o Estado representa toda a sociedade, enquanto do outro lado da relação há um interesse particular, assim sendo o interesse da população deve se sobrepor as vontades do indivíduo.

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