09 outubro, 2011

Copa do Mundo de 2014

Leia a seguir o conteúdo completo das declarações que trazem uma análise completa e aprofundada do Seguro Garantia no Brasil, em face da crescente demanda das garantias para obras do PAC, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, entre outros movimentos e megaprojetos previstos para os próximos anos.

CQCS – Na sua análise, conforme dispõe a Medida Provisória 527, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) pode reduzir a demanda pelo Seguro Garantia. Por que?

José Américo Peón de Sá – A Medida Provisória 527 foi aprovada em julho passado. Por isso, ainda não é possível medir o impacto do Regime Diferenciado de Contratações Públicas na carteira de Seguro Garantia. Independentemente disso, o mercado segurador brasileiro está alertando a sociedade para a possibilidade de o Governo Federal ficar vulnerável durante a execução de grandes obras estruturais, estratégicas para o País, com a edição de regras que excluem ou deixam de referir expressamente às garantias estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, das Licitações (caução em moeda ou títulos públicos, fiança bancária ou seguro garantia).

CQCS – Agora, com a nova legislação, a CNseg tem uma avaliação de quanto será o impacto negativo para retração da carteira?

José Américo Peón de Sá – A projeção de crescimento da carteira ainda é promissora, tanto para os contratos com empresas públicas quanto privadas. As empresas públicas estão subordinadas à Lei 8.666/93 e agora à MP 527. As empresas privadas não estão obrigadas a exigir o seguro, porém é cada vez mais frequente que seja exigida a garantia de execução de obra, prestação de serviços e de fornecimento de bens.

CQCS – Quais são os trechos da MP 527 que comprovam a desobrigação do Seguro Garantia em obras públicas?

José Américo Peón de Sá – A questão é que a Medida Provisória 527 não é clara em relação às garantias e pode gerar interpretações diferentes. Dois artigos da MP 527 abordam a questão das garantias. O parágrafo 2.º do Artigo 1.º diz que a “opção pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei” e já que o RDC não se refere às garantias previstas na Lei 8.666, poderá ser entendido que não há que contratá-las. Por outro lado, o artigo 39 determina que “os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei”, levando a distinto entendimento em relação aos contratos que permanecem sujeitos à lei de licitações que, conforme dito, refere-se expressamente às garantias.

CQCS – De que forma a MP 527 pode ser prejudicial à administração pública? Por que?

José Américo Peón de Sá – O que não está expresso claramente na lei, o agente público, muitas vezes, não se sente na obrigação de fazer. Assim, a nova legislação torna o governo vulnerável à posição individual do agente público responsável pelo processo de compra de serviços, produtos e obras dos governos federal, estadual e municipal, que poderá optar pelo afastamento das normas contidas na Lei 8.666.

CQCS – Quais foram (ou são) as iniciativas da CNseg no sentido de reverter o quadro delineado pela MP 527?

José Américo Peón de Sá – A CNseg está articulando junto ao Ministério da Fazenda a revisão das regras de garantias. Atualmente, trabalhamos com a proposta de ampliação dos limites de garantias para os contratos públicos de 30% e 45%. Hoje, é consenso entre governo, licitantes e seguradores que os atuais valores são insuficientes para atender ao interesse público.

CQCS – Como está a tramitação do projeto de lei que aumenta o limite máximo dos contratos ? Quais são as expectativas da CNseg pela aprovação do projeto?

José Américo Peón de Sá – Atualmente, o mercado segurador articula a inclusão dessa proposta de ampliação dos limites de garantia para os contratos públicos com uma emenda à MP 541/11. O Ministério da Fazenda vê com bons olhos a proposta e a expectativa é de aprovação. A previsão é que a MP entre na pauta de votação da Câmara dos Deputados neste mês de novembro.

CQCS – Por que “o limite atual não é suficiente”, conforme declaração de sua autoria publicada pelo DCI, em 6 de setembro?

José Américo Peón de Sá – Porque a contratação deste tipo de seguro é estratégica para o governo brasileiro. As apólices têm por objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas por parte das empresas contratadas para executar grandes obras de infraestrutura demandadas pela União. A ampliação do limite, na prática, intensificará a fiscalização indireta, que se traduz na relevância do controle social do seguro. No Seguro Garantia, a seguradora analisa o projeto e a construtora. O capital, a competência e a experiência da empresa são analisados, bem como o projeto da obra. A seguradora também monitora toda a execução do projeto, observando a sua qualificação em cada etapa. Tudo isso para se prevenir contra um possível sinistro, para minorar problemas que possam impactar na execução do projeto. Os atuais limites de garantia, 5% podendo em casos especiais chegar a 10%, não são suficientes sequer para ressarcir as eventuais multas previstas nos contratos. Aumentá-los para 30% e 45% permitirá alcançar garantias mais próprias ao interesse público.

Fonte: cqcs

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